Quais alterações fiscais para este ano que as empresas devem saber.
top of page

Quais alterações fiscais para este ano que as empresas devem saber.

Atualizado: 23 de jan. de 2023


Conheça as principais alterações fiscais que irão marcar o ano 2023. Afinal, não queremos que seja apanhado de surpresa.



1. Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD impresso nas faturas


A AT obrigada que todas as empresas comuniquem previamente as séries de faturação, já a partir do inicio do próximo ano.


O que é o ATCUD?

O ATCUD é o código único de documento, composto pela junção do código de validação da série de faturação (emitido pela AT) e o número sequencial do documento dentro da série.

O código QR é uma evolução do conhecido código de barras. O seu objetivo é simplificar a identificação e o acesso direto à informação, direcionando rapidamente o utilizador até ela.




2. Faturação eletrónica deve conter assinatura digital qualificada

O que é a Assinatura Eletrónica Qualificada?


Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nos termos do disposto no n.2 do artigo 12.º, todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, quando emitidos por via eletrónica, devem garantir a autenticidade de origem e a integridade de conteúdo.

Segundo o Despacho n.8/2022-XXIII, o mês de dezembro de 2023 é a data final para a Autoridade Tributária considerar faturas em PDF como faturas eletrónicas.


3. A exportação de inventários


A exportação de inventários também está sujeita a novas regras a partir de janeiro de 2023. A exportação do inventário tem de conter informação referente à valorização do inventário respeitando assim as alterações na faturação (Decreto-Lei n.º 28/2019) e às novas instruções especificadas na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio,


Mas afinal, quem tem de comunicar o inventário?

A comunicação dos inventários à autoridade tributária é obrigatória para as seguintes empresas:

  • Singulares ou coletivas;

  • Com contabilidade organizada;

  • Com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.



4. Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA


A AT uniformizou os motivos de isenção de IVA. Nesse sentido, passam a existir novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, um para mercadorias à consignação (M25).

 

Precisa de ajuda?

Agende uma reunião, a nossa equipa irá ajuda-lo a encontrar a solução que necessita!


54 visualizações0 comentário
bottom of page